Comunicados
Órgãos e entidades de todos os Poderes e esferas de governo podem solicitar seu pré-cadastro no SIRCAD pela internet.
Para isso, é necessário ser o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade e possuir conta
verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br. O responsável legal será
cadastrado no sistema como Administrador de sua unidade e, a partir daí, poderá conceder
acesso aos demais servidores, para cadastramento das sanções no Sistema.
Vale destacar que órgãos e entidades do Poder Executivo federal, de acordo com a Portaria CGU nº 1.196/2017, devem prestar as informações sobre as sanções por meio
do sistema CGU-PJ.
Para informações detalhadas, consulte o Material de Apoio.